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O Comprador está obrigado a testar e verificar se os Produtos fornecidos correspondem às características contratadas e são adequados às finalidades em que vão ser utilizados. Os Produtos consideram-se aceites e conformes pelo Comprador, em termos de qualidade e quantidade, salvo quando, no prazo máximo de trinta (30) dias sobre a data da assinatura da guia de entrega, o Comprador comunique à Vendedora a sua não aceitação, indicando o motivo da mesma.

Para solicitar a devolução ou a troca de Produtos, o Comprador terá de enviar uma mensagem de correio electrónico para o endereço devolucaos@metrohm.pt, indicando no assunto “PEDIDO DE DEVOLUÇÃO/TROCA DE PRODUTO” indicando o número da guia de entrega dos Produtos e explicar, de forma fundamentada, o motivo dessa devolução/troca remetendo, além de outros elementos, fotografias dos mesmos.

Para que a devolução/troca possa ser autorizada, o Comprador deve fornecer todas as informações necessárias por forma a que o processo de devolução/troca seja realizado no mais curto espaço de tempo.

Não serão aceites devoluções ou trocas de Produtos após 30 dias de calendário a contar da data da nota de entrega e só serão aceites as devoluções em que se verifique uma das duas circunstâncias seguintes:

1º Por defeito de fabrico do Produto enviado; e,

2º Devido a um erro de logística da METROHM PORTUGAL que tenha resultado no envio de um Produto que não corresponda à referência indicada na encomenda do Comprador.

A METROHM PORTUGAL responsabilizar-se-á de forma automática perante os Produtos que possuam defeitos de fabrico ou com danos resultantes de omissões da METROHM Portugal, sempre que verificáveis e imputáveis à nossa empresa e desde que o Comprador tenha cumprido o dever de informar e solicitar a devolução/troca no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data da assinatura da guia de entrega.

Para efectuar a devolução, o Produto deve estar em perfeito estado, na sua embalagem original e acompanhado de todos os seus manuais acessórios. Uma vez recebido o Produto nos nossos armazéns, e depois de verificado o seu estado, procederemos ao reembolso do montante pago para o meio de pagamento utilizado pelo Comprador. A METROHM PORTUGAL não aceitará a devolução/troca de qualquer Produto que tenha sido utilizado ou danificado pelo Comprador. A METROHM PORTUGAL compromete-se a proceder à anulação e/ou ao lançamento do crédito da factura correspondente a uma devolução autorizada.

A METROHM PORTUGAL NÃO ACEITARÁ devoluções quando a encomenda do Comprador seja cancelada pelo seu cliente final. A METROHM PORTUGAL reserva-se no direito de aceitar, excepcionalmente, devoluções fora das cláusulas acima mencionadas, sem que tal signifique a revogação ou derrogação da presente Política de Devoluções.

A METROHM PORTUGAL garante que os seus Produtos foram fabricados para serem utilizados em contexto analítico, científico, educativo e industrial, por técnicos qualificados e de acordo com a finalidade a que se destinam.

A METROHM PORTUGAL não se responsabiliza pela utilização indevida, abusiva ou negligente dos Produtos por parte do Comprador ou pelo utilizador final (incluindo a inobservância das recomendações incluídas na presente Política de Devoluções e nos manuais de utilização), nem pelo incumprimento das regras de utilização e avisos de perigo previstas nos rótulos ou etiquetas dos Produtos.

A METROHM PORTUGAL não se responsabiliza por quaisquer danos que não sejam decorrentes do transporte e descarga da mercadoria, e exclusivamente quando o transporte tenha sido contratado pela Vendedora.

Em conformidade com o disposto nos artigos 281.º a 284.º do Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) e no Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro) ou, na sua falta, na legislação equivalente em cada país de destino, o Comprador deve avaliar, formar e informar os seus trabalhadores sobre os riscos identificados no manuseamento de produtos químicos e equipamentos mecânicos e eletrónicos, bem como a fornecer-lhes equipamentos de proteção coletiva e individual adequados e a determinar e a fornecer as orientações necessárias à vigilância e proteção da saúde e prevenção de doenças profissionais e acidentes de trabalho que, em cada caso, sejam exigíveis.